Jurisprudências dos Artigos da CF
NOME: S2S4S2
TRUBUNAL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE
DIREITO INTERNACIONAL NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU, EQUIVOCADAMENTE, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DA PARTE AGRAVADA, EM RELAÇÃO A IMÓVEL CUJA POSSE NÃO FOI RECONHECIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. NECESSÁRIA REFORMA DO DECISUM RECORRIDO, SOB PENA DE RESTAR CARACTERIZADA AFRONTA À COISA JULGADA MATERIAL, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 5, INCISO XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. EMENTA: COISA JULGADA EM SENTIDO MATERIAL. INDISCUTIBILIDADE, IMUTABILIDADE E COERCIBILIDADE: ATRIBUTOS ESPECIAIS QUE QUALIFICAM OS EFEITOS RESULTANTES DO COMANDO SENTENCIAL. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL QUE AMPARA E PRESERVA A AUTORIDADE DA COISA JULGADA. EXIGÊNCIA DE CERTEZA E DE SEGURANÇA JURÍDICAS. VALORES FUNDAMENTAIS INERENTES AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA RES JUDICATA. TANTUM JUDICATUM QUANTUM DISPUTATUM VEL DISPUTARI DEBEBAT. CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE CONTROVÉRSIA JÁ APRECIADA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, AINDA QUE PROFERIDA EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A QUESTÃO DO ALCANCE DO