Prisão, alternativas prisionais e inclusão social
Pouco é divulgado, mas muito é sofrido. A vida dos presos nas penitenciarias brasileiras se resume a humilhação e tortura. Se é que podemos chamar de vida, lá suas vidas as degradantes, e quase todos são submetidos a freqüentes espancamentos, inclusive torturados com maquinas de dar choque; a falta de espaço, onde muitas vezes é preciso se revezar para poder dormir, por não existem vagas suficientes nos presídios para suportar o número de novos detentos, forçando muitos presos condenados a permanecerem em delegacias durante anos; e a falta de assistências médica e jurídica, que foge completamente do que a Declaração Universal dos Direitos Humanos vem a nos oferecer como indivíduos em sociedade. E mais uma vez é um direito que não nos é oferecido.
É necessário repensar urgentemente a maneira como o mundo atual encara a repressão criminal. Isso porque nunca antes no mundo civilizado tantas pessoas estiveram atrás das grades como nos dias atuais. A superlotação é a norma na imensa maioria dos países. E o surpreendente é que, ao mesmo tempo em que mais e mais criminosos são encarcerados, o número de crimes cometidos não para de crescer, ou seja, a tendência do numero de pessoas presas cresce sem controle.
O ideal seria um mundo que reconhecesse e respeitasse os direitos humanos dos presos e que possuísse tratamento individualizado, protegesse os direitos substantivos e processuais dos presos e garantisse assistência médica, jurídica, educacional, social, religiosa e material. É o que a LEP (Lei de Execução Penal) idealiza. Vista como um todo, o foco dessa lei não é a punição, mas ao invés disso, a "ressocialização das pessoas condenadas". Além de sua preocupação com a humanização do sistema prisional, também incita juízes a fazerem uso de penas alternativas como fianças, serviços comunitários e suspensão condicional. Porém a Lei de Execuções penais é excelente, todos os direitos dos presos