Turismo
O presente Regulamento de Estágio tem por objetivo orientar os alunos, sobre os itens pertinentes à realização do Estágio, junto ao mercado de trabalho nas áreas descritas no item III e sobre os relatórios parciais e final de estágio desenvolvido em uma empresa ligada direta ou indiretamente à área de Turismo. O estágio tem por objetivo refletir, sistematizar e testar conhecimentos teóricos e instrumentos discutidos em sala de aula através de experiência concreta, da observação e reflexão, da formação de conceitos, levantando problemas e propondo sistemas, planos e programas para a empresa.
I Da obrigatoriedade
A realização do Estágio Supervisionado tem como meta a complementação acadêmica, nos moldes estabelecidos pela Lei 6.494, de 07/12/1977, que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior, regulamentado pelo Decreto Lei n.º 87.497 de 18/08/82 e o cumprimento das Diretrizes curriculares Nacionais do curso de Graduação em Turismo, parecer nº CNE/CES 0288/2003. Todo estágio realizado a partir do segundo ano de curso será validado como estágio supervisionado, sendo que os mesmos deverão elaborar um relatório de Estágio Supervisionado, conforme roteiro do item 3.2, até o mês de dezembro do ano de término do curso. O estágio deverá ocorrer em uma das áreas de atuação descrita neste regulamento. - A duração mínima do estágio é de 480horas que podem ser distribuídas conforme quadro a seguir .
1.1 Composição de horas
|Estágio |Total de horas |Avaliação |
|Atividades do mercado do setor de Turismo |320 |Relatório conforme regulamento a ser elaborado |
|Visitas Técnicas aprovadas pela PUC/SP – 10 | |Trabalhos apresentados em eventos acadêmicos e |
|dias