relações internacionais
A falta de vagas no sistema prisional para o cumprimento de pena em regime semiaberto está levando os juízes a autorizar condenados a cumprir a pena em casa. Na prática, a decisão põe em liberdade o condenado que poderia trabalhar de dia, passando a noite, no entanto, num estabelecimento penal. Como essa prática pode colocar em risco a segurança pública, já que a taxa de reincidência criminal no País é alta, o Ministério Público do Rio Grande do Sul decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O caso levado à Suprema Corte do País é o de um ladrão cuja pena foi convertida em prisão domiciliar, por falta de vagas no semiaberto do sistema prisional gaúcho.
O réu foi condenado em primeira instância a 5 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a sentença, mas determinou que a pena fosse cumprida em regime domiciliar, caso não houvesse vaga em prisão destinada ao semiaberto. Alegando que o precedente poderia se aplicar a "situações como um estuprador que ataca uma família ou um traficante que passa a traficar em sua casa", o Ministério Público recorreu aos tribunais superiores. Alegou ainda que a decisão da Justiça gaúcha dissemina insegurança jurídica, uma vez que autores de crimes semelhantes poderão receber tratamentos diferentes "se morarem em cidades que tenham ou não vagas". Se o STF confirmar a decisão da Justiça, 23 mil presos poderão pleitear o cumprimento de pena em casa.
O déficit de vagas é um problema crônico do nosso sistema prisional. Entre 1994 e 2009, o número de prisões triplicou, passando de 511 para 1.806. Mas, pelos dados do Sistema de Informações Penitenciárias, do Ministério da Justiça, as penitenciárias de segurança máxima, os presídios do regime semiaberto e as demais unidades penais estaduais e federais do País têm 310 mil vagas e abrigam 548 mil presos - um déficit de 238 mil vagas.
O recurso impetrado pelo Ministério Público gaúcho é tão importante que o