Relações Internacionais
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ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Uma das possibilidades de arranjos entre nações são as chamadas organizações internacionais. Para as relações internacionais e o direito internacional público, organizações internacionais são entidades criadas e integradas por Estados ou por outras organizações internacionais. São, em geral, instituições multilaterais, tendo vários países como membros.
Como são entidades integradas por Estados, por lógica, serão sempre formais, ou seja, sujeitos de direito, ainda que tenham caráter temporário ou transitório.
São formadas por meio de documentos internacionais denominados carta, que, para melhor entendimento, nada mais seriam que tratados internacionais que dão origem a uma organização internacional. Como todo tratado internacional, exige sempre a iniciativa de um ou mais países e a adesão voluntária dos demais, que se interessarem. A redação final desse documento pode levar anos de negociação.
Deve existir relação de convergência entre os participantes, ou seja, interesses em comum. Podem ser formadas com um caráter geral de cooperação entre os membros ou com objetivos específicos (economia, segurança, trabalho, saúde etc.). Uma organização que se inicie para cooperação geral pode, ao longo do tempo, ir criando estruturas internas ou externas (novas organizações, novas pessoas jurídicas de direito público) para tratar especificamente algumas questões que se forem mostrando importantes. Pode acontecer, também, que, ao longo do tempo, os interesses mudem e uma organização que começou genérica, altere sua carta para se tornar específica. Não há regras fechadas.
A carta de criação da organização deve conter sua regulação própria e seu organograma, com os órgãos que a comporão e as atribuições de cada um, como será dirigida e custeada.
Profa. Dra. Wilges Bruscato
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As organizações internacionais têm, em geral, direito de legação nos