prisoes
O Sistema carcerário atual está em colapso, uma vez que não supre necessidades básicas dos detentos, necessidades estas que estão previstas na constituição e na LEP¹, todo detento deveria ter acesso à educação, saúde, trabalho e esportes dentro das instituições prisionais, porém de acordo com estudos e noticias a cerca deste tema não existem, para que o nosso sistema se torne um sistema justo, devemos começar desde já, a criar meios de vida mais dignos aos nossos detentos, devemos nos embasar em sistemas prisionais internacionais se este for o caso, devemos investir em educação, em resocialização, o grande problema carcerário brasileiro, é a falta de programas de reintegração do detento em nossa sociedade, estes detentos são tratados como verdadeiros animais dentro dos presídios, sem nenhum tipo de condição básica de sobrevivência, eles saem das cadeias, cada vez mais violentos e ao invés de se regenerarem eles pioram, eles conseguem aprimorar seus “dons criminosos”, e saem das prisões sem nenhuma perspectiva de vida, ou de futuro, o que acaba levando-os de volta ao mundo do crime. Quando consulto a nossa constituição, ou a LEP, ou até mesmo o CP, acredito que temos leis, Normas e Orientações suficientes para termos presídios de qualidades, onde possamos reinserir novos detentos a sociedade. Em face do Art. 41 da LEP
Art.41 Constituem direitos do preso:
I – Alimentação suficiente e vestuário;
II – Atribuição de trabalho e sua remuneração;
III – Previdência social;
IV - Constituição de pecúlio;
V – Proporcionalidade na distribuição do tempo para trabalho, o descanso e a recreação;
VI – Exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução d pena;
VII – Assistência material, á saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII – Proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX – Entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X – Visita