PRISÕES
Jamila Eliza BATISTELA1
Marilda Ruiz Andrade AMARAL2
RESUMO: O presente trabalho trata da questão do sistema prisional. Neste trabalho será feito um breve esboço histórico, iniciando pela antiguidade clássica (Grécia e Roma), posteriormente a Idade Média e a Idade
Moderna. Na seqüência foi analisada a questão do sistema prisional brasileiro, iniciando no
Brasil Colônia. Assim, foram analisadas as ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas.
Na seqüência foram analisadas as questões do
Brasil Império e do Brasil Colônia.
Palavras-chave: Sistema Prisional. Histórico do Sistema Prisional.
1 ANTIGUIDADE CLÁSSICA
1.1 GRÉCIA
Faltam notícias seguras, de fontes jurídicas, sobre o Direito punitivo entre os gregos, e o mais importante que se sabe adveio de seus poetas, oradores ou filósofos.
Dos costumes primitivos, a fonte de informação são os poemas homéricos, onde os deuses participam da vida e das lutas dos homens, submetidos todos não só ao destino, mas às paixões e fraquezas humanas. A pena era uma fatalidade que decorria do crime que, por sua vez, também era uma fatalidade.
O Direito Penal Grego era fundamentado na obra de dois grandes filósofos: Platão e Aristóteles.
1
Discente do 5º ano do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de
Presidente Prudente-SP jamilabatistela@hotmail.com
2
Docente do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de Presidente
Prudente-SP ruizamaral@iftnet.com.br
Platão, em sua obra Georgias, mostrou que a pena tinha um caráter expiatório, ou seja, que o castigo era a retribuição ao mal cometido.
Em sua obra Política, Aristóteles apresentava a pena como caráter intimidatório, porque o castigo além de intimidar o réu para que não voltasse novamente a cometer delitos, devia também servir de exemplo para os demais que por ventura estivessem prestes a cometer um crime. Este filósofo fez penetrar, por