prostituiçao
1.1- Conteúdo e método no estudo do direito
Duas questões preliminares:
a. o que o aluno deve aprender numa faculdade de direito?
b. Como o ensino deve ser ministrado e conseqüentemente aprendido?
Direito é uma ciência humana e como tal padece de dificuldade inerente ao estudo das ciências humanas: a incerteza das ações dos homens, a dificuldade de captar-lhes claramente as necessidades, vontades e interesses, os problemas relativos ao relacionamento entre eles, etc. Acresça-se a isso toda problemática surgida da relação do homem com o Estado – as garantias dos direitos dos cidadãos entre si e ante os governos, as liberdades públicas, o espaço público para a ação etc.- essa é uma boa amostra da amplitude das dificuldades.
À partir do final do século XIX e especialmente no século XX, após a Primeira Guerra Mundial, as sociedades começaram a crescer, tornando-se cada vez mais complexas. Na medida em que essa complexidade aumentava, cresciam, na mesma proporção, as necessidades dos indivíduos. Em contrapartida, o Estado se fortaleceu, transformando-se num ente burocrático absolutamente exacerbado, o que em certas sociedades criou um entrave ao livre exercício dos direitos dos indivíduos.
Obviamente o Direito não podia ficar à margem desse processo e foi aos poucos ganhando feição muito similar em termos de complexidade.
O mundo começou a assistir ao nascimento das sociedades de consumo de massa, e as indústrias passaram a produzir em série e em larga escala. Com o advento da tecnologia de ponta, dos sistemas de automação, da robótica, da telefonia por satélite, das transações e transferências eletrônicas, da computação e micro computação, etc, a velocidade de transformação tomou um corpo jamais imaginado até meados deste século. Surgiram os especialistas, os que conhecem muito e cada vez mais a respeito de uma única coisa. O Direito, reflexo e ao mesmo tempo determinante das coisas, acompanhou todo esse movimento,