Prisões
DO SISTEMA PRISIONAL.
PAULO IZIDORO CEBIN
LEI DE EXECUÇÃO PENAL - MELHORIAS NA LEI E VISÃO SISTEMATICA DO ALUNO.
Vitoria
2015
A constante evolução humana e social, principalmente no tocante as características de tratamento humano, vem transformando o cenário carcerário e impondo mudanças nas leis e entendimentos da legislação penal. A lei penal pretérita não conservava o conteúdo e a forma que hoje atribuímos à mesma; algo que em outras épocas se conheceu como direito e objeto do estudo da ciência jurídica, hoje não se considera como tal, até porque, tais projeções superadas, foram impostas por ideologias sociais passadas.
Seguindo essa evolução histórica, o direito penal vem adotando através do tempo uma concepção do homem como pessoa, um ser dotado de autonomia moral, psíquica e social. É sabido que no plano real, o caminho evolutivo da legislação não é tão linear, mas sim, uma luta constante. Assim sendo, tem imperado a adoção e acolhimento da teoria progressiva das ciências penais, baseada nas ciências sociais. Tal teoria busca analisar o direito penal como algo que esta em constante e necessária evolução. Prezando pelo humano e justo nas punições impostas pela Lei, conforme prescrito na própria Constituição Federal de 1988.
Se diante do atual cenário brasileiro, no tocante as execuções penais, analisarmos a Lei de Execução Penal, em seu artigo 1º, temos a seguinte redação: “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”. Sendo assim, o Estado exerce seu direito de punir e castigando o criminoso, buscando inibindo o surgimento de novos delitos. Com a certeza de punição, mostra para a sociedade que busca por justiça e reeducação, e a readaptação do condenado para o correto retorno a