Princípios Gerais do Direito Processual
Constituição Federal é um direito do cidadão de ser ouvido na sua mais ampla defesa!
Uma vez que a presunção de inocência do acusado. Da mesma forma o cidadão tem o direito contraditório, de questionar todas as acusações que são feitas a ele;
Contraditório: conhecer os atos e reagir;
Ampla defesa: meios de prova para sua defesa. Indica a atribuição à parte da
iniciativa de provocar o exercício da função jurisdicional;
Ação é o direito ou poder de ativar os órgãos jurisdicionais, visando a satisfação de uma pretensão;
Inquisitivo: processo onde o órgão que inicia o processo, recolhe as provas e profere a decisão é o mesmo; Acusatório : o processo de ação, onde uma
das partes provoca a jurisdição;
O ordenamento brasileiro adota, o princípio
da demanda quer na esfera civil, quer na esfera civil. Existe exceções, todavia que a própria lei abre à regra da inércia dos órgãos jurisdicionais: execução trabalhista
(Art. 878 da Consolidação das Leis do
Trabalho), em matéria falimentar (art. 162 da lei de Falências).
Fatos
Motivos
Convencimento
Prova x Prova
Fundamentos
Garantia de outros princípios
Transparência dos atos processuais;
Controle dos autos pela população e autoridades; Exceção quando relevante ou segredo de justiça;
Todos julgamentos serão públicos;
Ar 14. Código Processo Civil. São deveres das
partes e de todos aqueles que qualquer forma participam do processo:
I – expor doa fatos em juízo conforme a verdade;
II- proceder com lealdade e boa-fé;
III- não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;
IV- não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do Direito;
V- cumprir com exatidão os provimentos
mandamentais e não criar embaraços á efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.
Art. 16 do Código de Processo Civil. Responde por
perda e danos aquele que pleitear