Trabalho a céu aberto luiz carlos 3
observamos insalubridade, o funcionário deverá estar exposto, em caráter habitual e permanente, a locais insalubres ou em contato permanente com substancias, que podem vir a causar adoecimento por ex: o sol é prejudicial a saúde do trabalhador ,por isso devemos estar com equipamentos apropriados para a proteção do nosso corpo . nos termos já previstos na NR 15. Neste caso, a exposição e permanência, é o principal causador para um possível adoecimento. Podemos ver que os agentes podem ser de origem física, química ou biológica. Assim, dependendo das condições de temperatura Exemplo: luminosidade ou ruídos do local, utilização de produtos químicos ou limpeza de banheiros, isso dará o direito do empregado de receber uma adicional de insalubridade.
Pericolosidade
São atividades ou operações em que a natureza ou método de trabalho tenha contato permanente com eletricidade ou substancias inflamáveis, explosivos ou radioativas em condição de risco acentuado. Exemplo: frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás,substâncias radioativas, radiação ionizante, ou energia elétrica, Quando um trabalhador exerce uma atividade que o expõe a uma constante condição de risco de morte esse tera o direito de receber, além do salário, um adicional de periculosidade. O valor corresponde a 30% do salário-base do trabalhador.
Devemos saber que o adicional de periculosidade só gera direito ao recebimento enquanto o trabalhador estiver exposto ao perigo. Caso a tarefa executada deixe de oferecer o risco ou o trabalhador seja transferido de função, por exemplo, ele deixa de receber o adicional.