Teria geral do processo
T.G.P. SOCIEDADE E TUTELA JURÍDICA -SOCIEDADE E DIREITO
UBI SOCIETAS IBI JUS- não há sociedade sem direito UBI JUS IBI SOCIETAS – não há direito sem sociedade Causa da correlação entre sociedade e direito -função ordenadora -função pacificadora
T.G.P. SOCIEDADE E TUTELA JURÍDICA
“ A tarefa da ordem jurídica é exatamente a de harmonizar as relações sociais intersubjetivas, a fim de ensejar a máxima realização dos valores humanos, com o mínimo de sacrifício e desgaste.” O critério para isso é o critério do justo e do equitativo de acordo com a convicção prevalente em um determinado momento e lugar histórico.
T.G.P. SOCIEDADE E TUTELA JURÍDICA – conflitos e insatisfações
- Insuficiência da ordem jurídica para plena pacificação social Insatisfação: uma questão perene Impedimentos á satisfação: oposição ou omissão de outrem; impedimento legal. “ A eliminação dos conflitos ocorrentes na vida em sociedade pode se verificar por obra de um ou de ambos os sujeitos dos interessados conflitantes, ou por ato de terceiro.” “ Na primeira hipótese, um dos sujeitos (ou cada um deles) consente no sacrifício parcial ou total do próprio interesse (auto composição) ou impõe o sacrifício do interesse alheio (auto defesa ou auto tutela). Na segunda hipótese enquadram-se a defesa de terceiro, a conciliação, a mediação e o processo (estatal ou arbitral).
T.G.P. SOCIEDADE E TUTELA JURÍDICA – da autotutela à jurisdição.
Dimensão dinâmica do conflito e a perspectiva de afirmação da dominação da norma na ação pacificadora. Vedação à autotutela – vedação à dominação particular ou não normativa Autotutela entre particulares e autotutela estatal Artigo 345 do CP veda o exercício arbitrário das próprias razões e em relação ao Estado o exercício arbitrário e abuso de poder.
T.G.P. SOCIEDADE E TUTELA JURÍDICA – da autotutela à jurisdição.
Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima,