Teoria geral do processo
Sociedade e direito
No atual estágio dos conhecimentos científicos sobre o direito, é predominante o entendimento de que não há sociedade sem direito: ubi societas ibi jus.
A correlação entre a sociedade e direito está função que o direito exerce na sociedade: função ordenadora.
Tarefa da ordem juríca = harmonizar as relações sociais intersubjetivas, a fim de ensejar a máxima realização dos valores humanos com o mínimo de sacrifício e desgaste.
Critério que o rienta a harmonização é critério do justo e do equitativo.
Direito: forma de controle social (conjunto de instrumentos de que a sociedade dispõe para a superação das tensões e dos conflitos que lhe são próprios).
Conflitos e insatisfações
A existência do direito não é suficiente para evitar ou eliminar os conflitos.
INSATISFAÇÃO=FATOR ANTISSOCIAL (Indefinição de situações é motivo de angústia e tensão individual e social)
A eliminação dos conflitos pode se verificar por obra de um ou de ambos dos interesses conflitantes, ou por ato de terceiro.
Da autotutela à jurisdição
ATUALIDADE (Forma de solução de conflito) JURISDIÇÃO.
FASE PRIMITIVA (Inexistência de um Estado forte para superar os ímpetos individualistas do homens e impor o direito acima da vontade dos particulares) A vitória do mais forte, mais astuto ou mais ousado sobre o mais fraco ou mais tímido.
AUTOTUTELA/AUTODEFESA
São fundamentalmente dois os traços característicos da autotutela: a) ausência de jusiz distinto das partes; b) imposição da decisão por uma das partes à outra.
AUTOCOMPOSIÇÃO: uma das partes em conflito, ou ambas, abrem mão do interesse ou de parte deles (a autocomposição perdura residualmente no direito moderno).
Formas de autocomposição: (interesses disponíveis)
a) desistência (renúncia à pretensão);
b) submissão (renúncia à resistência oferecida à pretensão)
c) transação (concessões recíprocas).
Todas dependem da vontade e da atividade de uma