TEORIA GERAL DO PROCESSO
PROCESSO
Prof. Odemirton Firmino de
Oliveira Filho
CONCEITO
É o estudo, de forma geral, dos institutos e princípios que constituem os diversos ramos do direito processual.
Objetivo da Teoria Geral do
Processo
Analisar os institutos e princípios do processo civil, penal, trabalhista e arbitral.
Analisar todo e qualquer poder, quando uma pessoa, investida desse poder, se sobrepõe aos envolvidos em um conflito.
PREMISSAS DA TEORIA
GERAL DO PROCESSO
DIREITO
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL: todo processo deve ser analisado a partir da Constituição
Federal,
respeitando os direitos fundamentais ali expostos.
INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO: o processo é um instrumento que tem como objetivo a pacificação social.
OBJETIVOS DO PROCESSO
OBJETIVO SOCIAL: pacificação dos conflitos, além da educação para o exercício dos direitos.
OBJETIVO POLÍTICO: observância dos direitos fundamentais e participação da sociedade na condução do Estado.
OBJETIVO JURÍDICO: a atuação da vontade da Lei em casos concretos, visando a solução dos conflitos em sociedade.
INSTITUTOS FUNDAMENTAIS
a)
JURISDIÇÃO: atuação do magistrado na resolução dos conflitos;
b) AÇÃO: direito público subjetivo concedido ao demandante para pleitear direitos.
c)
DEFESA: oportuniza ao demandado apresentar defesa aos termos da ação proposta pelo demandante.
d)
PROCESSO: meio pelo que se exerce a jurisdição, o autor interpõe a ação e o réu exerce a defesa.
NATUREZA DOS CONFLITOS
DA SOCIEDADE
DIREITOS INDISPONÍVEIS: direito à liberdade pessoal, direito de punir( exclusivo do Estado), algumas relações de Direito de Família.
DIREITOS
DISPONÍVEIS: aqueles direitos não penais, tais como, direito civil, empresarial, administrativo, tributário, trabalhista). MEIOS ALTERNATIVOS DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Conciliação: é uma alternativa de solução extrajudicial de conflitos. Na conciliação, um terceiro imparcial interveniente buscará, em conjunto com as partes, chegar voluntariamente a um acordo, interagindo,