Princípios em matéria recursal trabalhista
2397 palavras
10 páginas
PRINCÍPIOS EM MATÉRIA RECURSAL TRABALHISTA A análise pormenorizada dos princípios que dirigem o processo trabalhista, inevitavelmente, precisa ser precedida por algumas considerações a respeito da renovação doutrinária que vive o Direito Constitucional pátrio, denominada de Neoconstitucionalismo, que repercute no Direito Processual. Hodiernamente, predominante é o entendimento de que a Constituição tem força normativa e, desta maneira, direitos e garantias fundamentais passam a ter aplicação imediata, sendo forçoso o estudo do processo sob a ótica constitucionalista. A Constituição passa a ser considerada como o centro do ordenamento, e o processo assume como premissa a concretização desses direitos em cada caso concreto. (José Herval Sampaio Júnior apud Elpídio Donizetti). Em virtude do apresentado, tem-se que “vários, senão todos, princípios do processo estão consagrados no texto constitucional ou, então, decorrem da necessidade de se efetivar ou materializar determinada garantia constitucional” (DONIZETTI, p.83). Em que pese a existência de alguns princípios concernentes mais especificamente a outros institutos que não o processo strictu sensu – como é o caso dos princípios referentes à jurisdição e à ação -, aceitando a trilogia estrutural do processo (jurisdição, ação e processo, como um todo indissociável), entende-se que os mesmos devam ser enquadrados como princípios gerais do processo. Proclama Elpídio Donizetti, em sua obra Curso de Direito Processual Civil, que o processo é regido por regras e princípios. As primeiras se esgotam em si mesmas, descrevendo o que se deve e o que não se deve, o que se pode e o que não se pode; ao passo que os princípios são mandamentos de otimização, normas que ordenam o cumprimento de algo sempre que possível, dentro das possibilidades jurídicas e fáticas de cada caso (p.82). Ao tratar da matéria em sua obra Direito Processual do Trabalho, Wagner D. Giglio registra:
Socorre-se o processo do trabalho dos