Princípios do Direito
A lacuna da lei é um vazio existente no ordenamento legislativo, caracterizando-se assim, a inexistência de uma norma jurídica aplicada in concreto. A constatação da lacuna ocorre no momento em que o aplicador do direito vai exercer a sua atividade e, não encontra no corpo das leis, um preceito que solucione o caso concreto. Assim, quando o juiz não consegue, pelos meios tradicionais de interpretação da lei, descobrir um princípio aplicável ao caso não previsto, ou então, dentre as fontes formais não possui uma ao caso a decidir, deve servir-se de outros meios para a solução do caso concreto posto à apreciação do Judiciário, pois não pode deixar de sentenciar pela inexistência de direito.
De acordo com o artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Somados aos meios apontados acima, a lei admite ainda, outra forma, a eqüidade.
ANALOGIA
a analogia consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em Lei a disposição relativa a um caso semelhante. O fundamento da aplicação da analogia é o princípio da igualdade, segundo o qual, a lei deve tratar igualmente os iguais, na exata medida de sua desigualdade.
A analogia não se confunde com a interpretação extensiva, já que a primeira promove a integração da norma jurídica, e, a segunda, tem por escopo a busca do sentido da norma jurídica. Há divergência na doutrina quanto às espécies de lacunas, atento para as que prevalecem na majoritária, que divide em legis e iuris.
A analogia legis caracteriza-se pela aplicação de lei a caso semelhante por ela previsto, ou seja, parte