princípios do direito processual civil
Em nossa carta magna que foi publicada em 1988, estabelece de meios que se preocupam com a liberdade e o direito de todos. E esses instrumentos que tutelam sobre os direitos fundamentais são de origem processuais.
Com isso, foram criados princípios como o do devido processo legal que é originado do termo Law of the land.este principio caracterizasse pelo trinômio vida -liberdade- propriedade, portanto o direito de tutela de bens da vida em sentido mais amplo. Precisamos deste principio para compreender a essência do processo, que mesmo sendo formalista não existe por si só, mais ela faz muito mais do que decidir a LIDE, pois atingem os atos sociais, políticos, econômicos e éticos.
Principio da igualdade
Este princípio pode ser considerado em dois aspectos:
Ou seja, o da igualdade na lei, no qual é destinado ao legislador ou o executivo que na elaboração das leis, atos normativos e medidas provisórias não poderão fazer nenhuma discriminação.
E, no entanto , o da igualdade perante a lei que é traduzida na exigência de que os poderes executivos e judiciários possuem, visando sempre o equilíbrio entre as partes.
Principio do contraditório e a ampla defesa:
No principio do contraditório deve-se dar a mesma oportunidade as partes e os mesmos instrumentos processuais para que possam ter seus direitos de requerer e deduzir respostas.
E, contudo o principio da ampla defesa possui como principal critério o direito de alegar fatos e poder comprová-los por quaisquer meios de provas.
Principio da publicidade:
É um principio pelo qual a sociedade pode ter acesso ao diário da justiça.
Principio do duplo grau de jurisdição:
Este princípio garante a possibilidade de revisão por uma instancia superior, ad quem em razão de não concordar com a decisão da decisão inferior a quo.
Principio do juiz natural:
Esse princípio versa sobre que ninguém poderá ser processado ou julgado, senão por