principios do direito processual civil na constituição federal
CURSO DE DIREITO
OS PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Trabalho Integrado
Turma
Campus Marquês de São Vicente
Professor Supervisor: Fabiano
UNIP/SP
1º Semestre de 2010
João Paulo Dias
AGRADECIMENTOS
Aos
Professores
Fabiano
Pela imensa dedicação ao nosso Trabalho, e ao encorajamento nos momentos difíceis.
Sonia
Pela ajuda inestimável, pelos esclarecimentos sobre a matéria do trabalho
RESUMO
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho será o de abordar os Princípios ao Direito Processual Civil da Constituição Federal de 1988.
Os quais são os princípios, do devido processo legal, da isonomia, princípio do juiz e do promotor natural, princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (princípio do direito de ação), princípio do contraditório e da ampla defesa, principio da proibição da prova ilícita, princípio da publicidade dos atos processuais, princípio do duplo grau de jurisdição e princípio da motivação das decisões judiciais, princípio da publicidade.
Os princípios processuais constitucionais estão inseridos no art. 5º da Constituição Federal, dentro do título dos direitos e garantias fundamentais, demonstrando a importância e dentro do ordenamento jurídico, e para regular os casos postos à apreciação dos órgãos do Poder Judiciário.
1. DIREITO CONSTITUCIONAL COMO BASE FUNDAMENTAL
1.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
Era muito comum, pelo menos até há bem pouco tempo, interpretar-se e aplicar-se determinado ramo do direito tendo-se em conta apenas a lei ordinária principal que o regulamentava.
A Constituição é a pedra angular do ordenamento jurídico. É exatamente nela que todas as demais normas jurídicas devem buscar o seu fundamento de validade. Mas a relevância do texto magno não se limita somente à elaboração da norma. Na