Direito
Referência: Humberto Theodoro Junior, Curso de Direito Processual Civil, Ed. Forense
1. Noções Gerais
Direito – conjunto de normas positivadas para disciplinar e normatizar à sociedade .
Estado – PJ que impõe a norma de forma coativa para diminuir conflitos entre particulares com particulares, particulares com Estado.
O Estado é divdide-se em três esferas Administrativas, Legislativas e Jurisdicionais. Administrativa- serviços públicos –Executivo
Legislativo- fazer leis- Legislativo
Jurisdicional- resolver conflitos para que o Estado consiga resolver situações litigiosas utiliza-se de método proprio separando em processo tais como : penal, civil,trabalhista etc... Processual Civil – formal ou intrumental estabelecidos entre as partes . 2. Definição
Direito Processual Civil trata de assuntos civis .
Como instrumentos do Estado para o exercíco da Jurisdição. 3. Natureza
Jurídica , Direito Público 4. Relações com outros ramos do Direito
No direito processual civil sempre haverá relações de intermunicação com outras ramos do direito.
Sempre visandoa tutela jurisdicional mantendo relações estreitas com direito constitucional, comercial,administrativoetc... 5. Objetivo
Império da paz social, pacificando conflitos.
5.a. Novos rumos do Direito Processual Civil.
Nitidamente o Direito processual civil vem apresentando resultados para melhoria dos serviços forenses.
Usando de medidas assecuratória para o bom e celere andamento do processo.
6. História do Direito Processual Civil
6.a Origem
As primeiras normas se referiam apenas à aplicação das sanções penais e à composição dos litígios civis. Com o tempo a tutela do Estado teve outras funções conexas. Chegando as chamadas jurisdições contenciosas e voluntarias. 7. Evolução mundo clássico Grécia
O sistema de prova testemunhal grega superou em muito o que vigorou na Europa durante a Idade Média e ate pelo menos no