Princípios do Direito Individual e Coletivo do Trabalho
Os princípios do Direito do Trabalho se aplicam para todos os tipos de empregados, inclusive aqueles excluídos da CLT. Os mais importantes princípios indicados pela doutrina são:
Princípio da Proteção
Esse princípio busca a proteção da parte hipossuficiente na relação empregatícia, o empregado, buscando o equilíbrio da relação entre empregado e empregador. O fundamento desse principio esta relacionado com a própria razão de ser do direito do trabalho. Ele é caracterizado pela intensa intervenção estatal brasileira na relação empregatícia, o que limita muito a autonomia da vontade das partes. Tal principio vem atravessando crise, que é verificada pelas jurisprudências e súmulas mais recentes que já não defendem ferozmente o empregado.
Princípio da Norma mais Favorável
Quando existente o conflito de duas ou mais normas de direito do trabalho vigentes e aplicáveis à mesma situação jurídica o interprete deve preferir aquela mais vantajosa ao trabalhador. A norma escolhida independe de sua hierarquia.
Quando o conflito é entre uma norma autônoma, sem intervenção estatal (CCT, ACT, regimento interno e costume), e uma norma autônoma o critério de comparação delas pode seguir segue as teorias atomista, do conglobamento e intermediária. Já quando o conflito é entre uma norma autônoma e uma heterônoma deve prevalecer a teoria atomista, pois as normas heterônomas não podem ser desprezadas ainda que em parte, o que as outras teorias fazem.
Segundo a ilustre doutrinadora Vólia Bomfim:
“Atomistas é o critério de interpretação e integração de normas que leva em conta o benefício isolado contido em cada norma, aglutinando-os, acumulando-os numa só. A segunda teoria (conglobamento) se preocupa com a norma como um todo, respeitando seu conjunto, Aplica, exclusivamente, após o confronto, aquele que for mais favorável ao trabalhador, em seu bloco, ignorando a outra. A teoria intermediária, por sua vez, não faz a interpretação