princípios do direito do trabalho
Continuidade da Relação de Empregado
Contrato por prazo indeterminado – regra.
Visa garantia e segurança do empregado
Primazia
Preferência pela realidade dos fatos.
O empregador é o maior, tem todos os dados dos funcionários arquivados.
Quando os fatos apresentam uma coisa e na realidade acontece outra.
O Juiz não se baseia nos documentos da empresa, pois podem ser alterados pelo empregador.
Ex. em uma empresa que o empregado sofre um acidente de trabalho, cai de cima de um balancim e esta sem o capacete (sem proteção EPI), logo o empregador chega ao loca do fato e frauda o acontecido, coloca o capacete no funcionário.
Preferência pela lei mais benéfica
Se entrar uma nova lei, prevalece a mais benéfica.
In Bubio pro misero
Havendo dúvida deve-se interpretar a norma a favor do operário (miserável).
Condição mais benéfica ao empregado
Havendo mais de uma condição a ser observada, utiliza-se a mais benéfica ao trabalhador, pois a regra já se incorporou ao contrato de trabalho do empregado.
Ex. uma cláusula (condição)ao menos favorável aos trabalhadores sé tem validade em relação aos novos empregados admitidos na empresa e não quanto aos antigos, aos quais as cláusulas não se aplicam.
Irrenunciabilidade
O empregado não poderá renunciar (abrir mão), por exemplo, ao recebimento de suas férias, diante de eventual crise financeira na empresa.
Empregador: é a pessoa física ou jurídica que, assumindo os riscos da atividade econômica admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços do empregado.
Outros: pessoas também podem ser “empregador”.
União/estados/municípios/outarquias/fundações/massa falida/espolio/microempresas.
Empregado: é a pessoa física que presta serviços contínuos ao empregador, sob a subordinação deste e mediante pagamento de salário.
Condições de empregado:
Pessoa física
Continuidade
Subordinação
Salário
Pessoalidade
Empresa de trabalho temporário
É a