Princípios do Direito Administrativo
1. Qual é a distinção entre direito e moral?
Apesar de uma determinada conduta ser revestida de legalidade, haverá situações em que tal conduta caracterizará imoralidade, exemplo disso esclarece a Professora Medauar, em que em momento de crise financeira, numa época de redução de mordomias, num período de agravamento de problemas sociais, configura imoralidade efetuar gastos com aquisição de automóveis de luxo para servir autoridades.
Entendo que a distinção entre direito e moral, será mesmo o caso concreto que vai evidenciar. Certo é que a conduta deverá orientar-se não só na lei, más também na moralidade.
No texto da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro colhemos a seguinte afirmação:
“Toda a atividade da Administração Pública deve obedecer não só à lei, mas à própria moral, porque nem tudo que é legal é honesto, conforme afirmavam em séculos passados, os romanos”.
2. Em que momento o princípio da moralidade foi inserido no Direito Administrativo?
O princípio da moralidade foi inserido do Direito Administrativo com a positivação pela Constituição Federal de 1988.
3. A moralidade administrativa compreende apenas a distinção entre o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto?
Não, diferente da moral comum, a moral administrativa é orientada pela diferença prática entre boa administração e má administração.
4. É possível identificar o princípio da legalidade com o da moralidade administrativa? Por quê?
Acho que é possível, uma vez que a lei pode ou não estar em consonância com a moral do administrador numa determinada situação. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública, diferente da relação entre particulares, só poderá fazer o que a lei antecipadamente a autorize, nesta mesma linha cabe afirmar que, a luz do princípio da moralidade, o administrador em determinada situação, mesmo que a lei autorize-o a tomar uma determinada medida, este estará impedido em nome de