Princípios do cdc
Sumário • 1. Vulnerabilidade do consumidor – 2. Transparência –3. Informação – 4. Segurança –5. Equilíbrio nas prestações –6. Reparação integral –7. Solidariedade –8. Interpretação mais favorável ao consumidor (interpretação contra o estipulante) – 9. Boa-fé objetiva – 10. Reparação objetiva – 11. Adimplemento substancial – 12. “Venire contra factum proprium” – 13. Conservação do contrato – 14. Modificação das prestações desproporcionais – 15. Equidade – 16. Harmonia nas relações de consumo – 17. Acesso à justiça – 18. Questões de Concursos – 19. Sinótico.
Capítulo III
Optamos por trazer, já no início deste livro, um elenco dos princípios extraídos do CDC. Isso talvez não seja comum em livros de direito do consumidor, mas acreditamos que tal exposição facilitará a compreensão pelo leitor da sistemática de consumo, e o habilitará, em muitos pontos, a tirar as próprias conclusões, à luz dos princípios sumariamente expostos. Naturalmente, além dos princípios específicos, às relações de consumo também são aplicáveis os princípios de alcance mais amplo, como o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade, que não apresenta restrição temática. 1. Vulnerabilidade do consumidor A vulnerabilidade do consumidor fundamenta o sistema de consumo. É em razão dela que foi editado o CDC, que busca fazer retornar o equilíbrio a essa relação freqüentemente desigual entre consumidor e fornecedor. É importante, desde logo, distinguir vulnerabilidade de hipossuficiência. A hiposuficiência – conforme veremos adiante, no Capítulo XVIII, ao analisarmos a inversão do ônus da prova – deve ser aferida pelo juiz no caso concreto e, se existente, poderá fundamentar a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII). É possível, por exemplo, que em demanda relativa a cobranças indevidas realizadas por operadora de telefonia celular, o juiz determine a inversão do ônus da prova tendo em vista a hipossuficiência do cliente (não é razoável exigir do consumidor a prova