Princípios direito civil
Direito civil é o ramo do direito privado onde o objetivo principal é o estudo das relações jurídicas entre particulares. Destinado a reger relações familiares patrimoniais e obrigacionais que se formam entre indivíduos encarados como tais, ou seja, enquanto membros da sociedade. A matéria engloba a estrutura fundamental do ordenamento jurídico de qualquer país, e em seu conteúdo situam-se princípios que não são exclusivos do Direito Civil e que, na verdade, constituem princípios que se projetam às demais matérias jurídicas, como por exemplo, em regras de hermenêutica, os princípios relativos de prova do negócio jurídico, os defeitos dos negócios jurídicos, as disposições gerais sobre prescrição, entre outras. Temos como princípios norteadores do Direito Civil:
a) Princípio da personalidade: aceita a idéia que todo ser humano é sujeito de direito e obrigações, o que lhe acarreta atribuição de direitos e obrigações;
b) Princípio da autonomia da vontade: reconhece que a capacidade jurídica da pessoa humana lhe confere o poder de praticar ou abster-se de certos atos, conforme sua vontade;
c) Princípio da liberdade de estipulação negocial: decido à permissão de outorgar direitos e de aceitar deveres, nos limites legais, dando origem à um negócio jurídico qualquer;
d) Princípio da propriedade individual: pela idéia assente de que o homem pelo seu trabalho ou pelas formas admitidas em lei pode exteriorizar a sua personalidade em bens imóveis ou móveis que passam a constituir o seu patrimônio;
e) Princípio da intangibilidade familiar: reconhece a família como uma expressão imediata de seu ser pessoal;
f) Princípio da legitimidade da herança e do direito de testar: pela aceitação de que, entre os poderes que as pessoas têm sobre seus bens, se inclui o de poder