princípio direito civil
Também conhecido como Princípio da Autonomia da Vontade, no seu auge, pós-revolução francesa, este princípio expressava a liberdade absoluta, ou seja, era se livre para contratar com quem quisesse e da maneira a escolher. Falava-se de ampla e irrestrita liberdade de contratar. Esta forma de ver era justificável diante de uma sociedade acostumada a ser vilipendiada por reinos absolutistas. Atualmente fala-se com mais propriedade de Autonomia Privada, pois a vontade sofre limitações sobre com quem contratar ou mesmo no conteúdo do contrato, em Brasília, por exemplo, quando um morador quer abastecimento de água em sua residência, não há irrestrita liberdade de contratar e sim apenas uma opção: Caesb. Diante do exposto, autores portugueses e alemães propõem a substituição da nomenclatura Autonomia da Vontade por Autonomia Privada. Porém há autores que usam os dois termos como