princípios específicos do direito civil
O direito das obrigações é um complexo de normas que regem a relação jurídica de ordem patrimonial, que tem por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro. Trata-se de um conjunto de regras e princípios jurídicos reguladoras das ralações patrimoniais entre credor e devedor. Tendo como escopo fornecer meios ao credor para exigir o cumprimento a obrigação pelo devedor.
Para falar sobre os princípios específicos do direito das obrigações, precisamos saber diferenciar direitos pessoais ou obrigacionais dos direitos de credito.
O direito real é definido como o poder jurídico, direto, e imediato do titular sobre a coisa, tendo como elementos essenciais o sujeito ativo, a coisa e o poder do sujeito ativo sobre a coisa, chamado domínio. Nos direitos pessoais o vinculo jurídico consiste no sujeito ativo poder exigir do sujeito passivo determinada prestação, tendo como elementos o sujeito ativo, o sujeito passivo e a prestação.
A teoria chamada unitária realista procura unificar os dois direitos a partir do critério de patrimônio. Porém a diversidade de princípios dificulta a unificação.
A teoria dualista que identifica os direitos das obrigações e direitos pessoais de maneira diferente, é o que mais se adequa a realidade do nosso código.
1. O Princípio da Eticidade: boa fé
No tocante à boa fé, o art. 422 do Código Civil, dispões que, “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”
Este princípio consiste nas relações negociais serem regidas por valores e condutas honesta e correta. Se um contrato prejudica uma das partes, estar-se-á ofendendo o princípio da boa-fé. A boa-fé pode ser entendida como o agir correto, leal e confiável conforme os padrões culturais de uma dada época e local.
Devido à crise ética político/partidária em nosso país, o código civil 2002 visa coibir praticas injustas, não éticas, que ofenda