Princípios do direito civil
Direito Civil é o ramo do direito privado destinado a reger relações familiares patrimoniais e obrigacionais que se formam entre indivíduos encarados como tais, ou seja, enquanto membros da sociedade. Ao observar princípios introdutórios de qualquer disciplina jurídica, é fundamental que se observe primeiramente o sistema de normas vigentes no pais a ser analisado por meio da Constituição Federal, no caso do Brasil, a de 1988 e seus artigos mais importantes, principalmente o artigo 5o onde estão as normas que não são modificadas por outros textos positivados, as cláusulas pétreas consolidadas na Norma suprema de 1988. O artigo 5o abrange, por sua vez, os princípios constitucionais do Processo civil brasileiro, além de outros do Processo penal e do Trabalhista.
A Constituição Federal vem trazendo desde seus primórdios, de forma gradual, estes princípios.A Jurisdição civil é a mais ressaltada no texto constitucional por ser a mais ampla, abrangendo o Direito Público e o Direito Privado. Desta forma, os pincípios fundamentais do processo civil podem se referir a qualquer assunto que não seja vinculado a processo especial. Os princípios que veremos são, o da personalidade, da autonomia da vontade,da liberdade de estipulação negocial, da propriedade individual, da intangibilidade familiar, da legitimidade da herança e do direito de testar e por fim, da solidariedade social.
1. PERSONALIDADE
O princípio da personalidade aceita a idéia que todo ser humano é sujeito de direito e obrigações.
Personalidade ( do baixo latim personalitate ) é, em sentido primeiro e geral, a qualidade, a característica de pessoa. Nessa acepção genérica é conceito derivado, posterior de pessoa. Pessoa e personalidade têm seu fundamento constitutivo na autonomia, na dignidade e na alteridade. Normas que contrariem esses valores são, a princípio, atentatórias à pessoa humana. A teoria geral dos direitos da personalidade transcende a organização e situação