Princípios da Educação Infantil.
1 - Desenvolver na criança uma imagem positiva, atuando de forma clara, cada vez mais independente, com confiança em suas capacidades e percepção de suas limitações;
2- Descobrir e conhecer progressivamente seu corpo, suas potencialidades e seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidados com a própria saúde e bem-estar;
3 - Estabelecer vínculos afetivos e de troca com adultos e crianças, fortalecendo sua autoestima e ampliando gradativamente suas possibilidades de comunicação e interação social;
4 - Estabelecer e ampliar as relações sociais, aprendendo, aos poucos, a articular seus interesses e pontos de vista com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração;
5 - Observar e explorar o ambiente com atitudes de curiosidade, percebendo-se com integrante, dependente e agente transformador;
6 -Brincar, expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos, necessidades, expressar suas ideias e avançar no seu processo de construção de significados, enriquecendo sua capacidade expressiva
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Considerações.
Na Constituição do Brasil Seção I – da Educação em seu artigo (205) destaca que: A educação direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Já na LDB – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – lei 9394/96 em seu art. 29 regulamenta a Educação Infantil, definindo-a como a primeira etapa da educação básica. Tendo por finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 6* anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
A lei também estabelece que a Educação Infantil será oferecida em creches, para crianças de 0 até 3 anos, e em pré-escolas, para crianças de 4 a 6 anos. *
Segundo o Fundo de