Princípios da administração pública
Os princípios constitucionais básicos da Administração Pública estão elencadosexplicitamente no art. 37, caput, da Constituição Federal brasileira. São eles:
1. Legalidade: é o princípio que determina que todos os atos da Administração Pública devem ser legais; o administrador público, ao contrário do particular, somente pode fazer o que está expressamente previsto em lei.
2. Impessoalidade: é o princípio que determina que a Administração Pública deve sempre objetivar a realização do interesse público, e não de interesses pessoais dos agentes que a compõem. Ela deve adotar uma postura impessoal no trato com os cidadãos, uma vez que todos são iguais perante a lei.
3. Moralidade: é o princípio que determina que os administradores públicos devem respeito às normas éticas que regem a sociedade. Assim, os atos atentatórios à moral média da comunidade são ilegítimos e ilícitos, uma vez que os cidadãos têm direito a uma Administração Pública íntegra, proba e honesta.
4. Publicidade: é o princípio que determina que é vedado à Administração Pública o ocultamento de seus atos e procedimentos. Os atos administrativos precisam ser publicados – em Diários Oficiais ou, na falta deles, em jornais de grande circulação – podendo qualquer um do povo ter acesso a papéis que pertencem à Administração Pública, especialmente aqueles que se relacionam à aplicação de recursos públicos.
5. Eficiência: é o princípio que determina que a Administração Pública deve obter resultados úteis, concretos e efetivos, devendo dedicar mais atenção aos fins do que aos procedimentos.