Princípios da Administração Pública
Faculdade de Tecnologia de Praia Grande
Princípios da Administração Pública
Direito Público e Privado – DIR. PUB. PRIV.
Profª Luciana Nogueirol Lobo Marcondes
Grupo: Ana Karoline Alves Lourenço da Costa nº 03
Andréia Silva Cunha de Sá nº 05
Bárbara Fernanda Queirolo Ortega Luz nº 08
David Gadelho Mendonça nº 13
Munaita Carneiro Teixeira nº 25
Raíssa Ribeiro Gonçalves Oliveira nº 29
Turma: COM. EX2. – 1º Ciclo/2012
Março/2012
Sumário
1. Introdução pág. 3
2. A Administração Pública pág. 3
3. O Princípio da Legalidade pág. 4
4. O Princípio da Impessoalidade pág. 5
5. O Princípio da Moralidade pág. 6
6. O Princípio da Publicidade pág. 7
7. O Princípio da Eficiência pág. 8
8. Caso Prático: A Copa do Mundo de 2014 pág. 9
9. Considerações Finais pág. 10
10. Referências pág. 11
Introdução
A palavra “princípio” tem sua origem no latim principium e possui diversos significados no âmbito jurídico. É entendido, por um lado, como base inicial, nascedouro, alicerce, fonte, começo, origem, início. Por outro, quer dizer regra a se seguir, norma, fundamento e valor que asseguram ao meio jurídico estabilidade e igualdade. É nos princípios contidos na Lei Fundamental que o sistema jurídico deve se basear.
A Administração Pública é regida pelo direito administrativo seguindo os princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal, que enuncia:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Este trabalho tem por objetivo explicar cada um desses cinco princípios e, ao final, trazer um exemplo