Princípios da administração pública
Já o princípio da impessoalidade se apresenta em duas vertentes: 1 – proibir que os agentes públicos se valham da coisa pública, e 2 – impedir que os agentes públicos concedam privilégios a poucos em detrimento do interesse geral da coletividade. Como por exemplo, atribuir nomes de pessoas vivas a bens públicos.
O princípio da moralidade significa que em sua atuação o administrador público deve ter uma conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública. Nepotismo, por exemplo, é exemplo de um ato que fere esse princípio.
O princípio da publicidade na administração pública se dá, não apenas sob o aspecto da divulgação oficial de seus atos, como também a de propiciar a toda população, o conhecimento da conduta interna de seus agentes. Publicação esta que deve se dar de forma clara e eficaz. Como por exemplo, na divulgação do edital de um concurso público.
E por fim, o princípio da eficiência, que trata das normas da boa administração no sentido de que a Administração Pública, em todos os seus setores, deve concretizar suas atividades com vistas a extrair o maior número possível de efeitos positivos. Por exemplo, no caso das licitações públicas, a administração pública tem o dever de zelar pela escolha da melhor proposta, pois tem o compromisso de administrar bem o dinheiro público, ou seja, ser eficiente.