plano de aula
Aluna:
Curso: Direito
, Disciplina:
Direito Civil III
Professor:
Plano de aula 1: Teoria geral dos contratos
Caso Concreto: 1
Lei atentamente a assertiva adiante:
À luz do Código Civil de 1916, afirmou Caio Mário da Silva Pereira: "a ordem jurídica oferece a cada um a possibilidade de contratar, e dá-lhe a liberdade de escolher os termos da avença. Segundo as suas preferências. Concluída a convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definitivo, os agentes. Uma vez celebrado o contrato, com observância dos requisitos de validade, tem plena eficácia, no sentido de que se impõe a cada um dos participantes, que não têm mais a liberdade de se forrarem às suas consequências, a não ser com a cooperação anuente do outro. Foram as partes que acolheram os temor de sua vinculação, e assumiram todos os riscos. A elas não cabe reclamar, e ao juiz não é dado preocupar-se com a severidade das cláusulas aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de equidade".
À luz das novas disposições do Código Civil/2002:
a) A assertiva acima ainda guarda alguma validade face à nova ordem jurídica civil e constitucional? Fundamente a sua resposta.
R-Não. Pois o pacto sunt servant ( o pacto deve ser cumprido), mas não deve ser aplicado de maneira absoluta. Deve ser analisado a luz da boa fé objetiva e da função social do contrato, conforme os artigos 421 e 422 do cc.
b) Elabore um conceito de função social do contrato, indicando se a função social do contrato pode justificar inadimplemento contratual.
R- Considerando a boa-fé e ao equilíbrio econômico, a função social dos contratos forma a tríade dos modernos princípios contratuais. Inserido expressamente no ordenamento jurídico brasileiro através do artigo 421 do Código Civil que determina “ a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato” é através dele que se pode flexibilizar o principio da