Princípios Constitucionais do Direito Penal

912 palavras 4 páginas
Princípios Institucionais do Direito Penal.

1. Principio da Legalidade
2. Principio da reserva legal
3. Principio da anterioridade.
4. Principio da taxatividade.
5. Princípio da intervenção mínima
6. Principio da fragmentalidade.
7. Principio da Insignificância.
8. Principio da Individualização da pena
9. Principio da Humanidade.
10. Principio da Execução da Pena de Forma Humana e Digna
11. Principio da vedação da dupla punição pelo mesmo fato.
12. Principio da culpabilidade
13. Principio da ofensividade, lesividade.

1. O principio da legalidade:

Nullum Crimen (não há crime) Nulla Poena (não há pena) sine praevia lege (sem lei anterior) Não há crime sem lei anterior que defina e nem pena sem prévia cominação legal, ou seja, o Estado não pode punir o cidadão acusando-o da pratica de um crime a não ser que ele tenha praticado uma conduta previamente descrita como crime, e não pode aplicar uma pena que não esteja previamente prevista em lei.

2. Principio da reserva legal:

É um subprincipio do princípio da legalidade com menor abrangência que o principio da legalidade, mas tem maior densidade. A constituição Brasileira de 1988, protege as garantias da Reserva Legal em seu art. 5º, inciso XXXIX que versa: “Não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

3. Principio da anterioridade:

É a norma penal só se aplica aos fatos praticados após sua vigência. E novamente neste ponto a Constituição Federal recepcionou tal garantia penal, pois prevista no inc. XL do seu art. 5.º “Diz-se de tal princípio que ele implica também na irretroatividade da lei penal, já que ela não alcançará os fatos praticados antes de sua vigência, ainda que venham a ser futuramente tidos como crime.”

4. Principio da Taxatividade:

Diz que as condutas merecedoras de punição devem ser claras, objetivas e bem elaboradas. Não pode ter dubiedade pois isto poderia dar vantagens ao abuso do Estado.

5. Principio da

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