PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS NO DIREITO PENAL
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS NO DIREITO
PENAL
João Paulo Bittencourt Pereira Epichin1
RESUMO
Este artigo tem o escopo de abordar os princípios de cunho constitucional, que de maneira insofismável, devem aplicar-se no direito penal, eis que dão azo à validade e legitimidade ao ramo sancionador perante a sociedade, e no que é almejado em um Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave: princípios; constitucional; direito penal; validade; legitimidade;
Estado Democrático de Direito.
1) INTRODUÇÃO
É cediço que todo ramo do direito possui princípios. Ademais, alguns princípios podem estar positivados na Carta Magna de 1988, que é a norma superior que dá guarida e validade aos demais ramos do Direito. Seu arcabouço jurídico é que dá estrutura e força fundante a um Estado Democrático de Direito.
Veremos, adiante com mais afinco, que o Direito Penal, malgrado restringir alguns dos direitos mais importantes do cidadão, que é a liberdade (art. 5°,
CF/882), lhe garante uma série de outros direitos, decorrentes dos próprios princípios constitucionais, cujo mister é dar validade à aplicabilidade do Direito
Penal de maneira geral.
1
¹Advogado atuante no Estado do Espírito Santo, militante na área penal, Pós-Graduando em Direito
Penal e Processo Penal na Universidade Estácio de Sá – Campus Rio de Janeiro –RJ
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Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988
2
2) DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
É cediço que perdurou por muito tempo, principalmente no Estado Absolutista
(BITTENCOURT, 2012), um Direito Penal “administrador” de penas cruéis. Mas que, após, os ideários iluministas, tais como: justiça e igualdade, implantou-se nas sociedades, um avanço no direito penal, que tornou o ser humano - a partir dos princípios acima aludidos -,indivíduos possuidores de garantias, perante o poder punitivo estatal.
Atualmente, segundo Bittencourt (2012), tais ideários que reformularam o
Direito Penal, que