PRINCÍPIOS APLICADOS AO DIREITO DO TRABALHO
PRINCÍPIOS APLICADOS AO DIREITO DO TRABALHO
O Direito do trabalho organizado e compilado como o temos hoje na legislação, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é resultados de uma longa história de luta dos operários. Antes da emergência do trabalho assalariado, tínhamos na Europa o sistema de produção e organização econômica que denominamos feudalismo.
De um modo bastante simples, pode-se dizer que no sistema feudalista ou feudalismo existiam os senhores das terras e os seus servos. A economia baseava-se na agricultura e no trabalho de criação e suporte de ferramentas e utensílios para agricultura. A grande maioria das pessoas vivia no campo, sendo poucas as cidades com grande concentração urbana.
Com o advento da modernidade, o sistema feudal baseado nas relações de servidão foi perdendo lugar para a forma do trabalho assalariado. Isto se processou, dentre outros fatores, como resultado da urbanização e da industrialização. Temos na Revolução Francesa de 1789 o grande marco da era moderna onde o capitalismo torna-se hegemônico e suas premissas são tomadas como a nova referência na organização do mundo do trabalho. A proclamação dos direitos, de liberdade, igualdade e fraternidade, lema da Revolução Francesa, embora marcadamente formais, foi o ponto de partida para que os trabalhadores adquirissem direitos que hoje dão forma ao mundo do trabalho. No Brasil da metade do século XX, já era impraticável uma relação de trabalho onde a voz do patrão era a verdade incontestável e escondia a terrível exploração dos operários. Assim, afirmou-se no meio da sociedade a necessidade de mudanças. Nesse bojo nasce o direito do trabalho no modelo celetista como conhecemos hoje, como modo de efetivar as relações trabalhistas em bases mais sustentáveis e justas, equilibrando as relações entre patrões e empregados.
As bases em que se fundaram nosso direito do