Princípios administrativos
Em contestação, o Estado sustenta a legalidade do ato impugnado com base nos princípios da discricionariedade, razoabilidade e isonomia, uma vez que foram escolhidos aqueles que tinham contra si fortes indícios de crimes graves, o que legitima o fator de diferenciação no momento da escolha "- se é necessário prescindir de um determinado número de servidores públicos, que se prescinda daqueles cujo comportamento, ao menos em tese, revela-se incompatível com a função que exercem...". Insiste na tese de que a disponibilidade é ato discricionário que foge ao controle do Poder Judiciário.
O Ministério Público opina no sentido da improcedência do pedido.
Decida a questão, indicando os fundamentos de fato e de direito aplicáveis à espécie. Resp:
O pedido deve ser julgado procedente ao servidor público.
Caso concreto viciado, ilegal, ver súmula 473 STF.
Configura, no caso punição antecipada, onde fere o Princípio do Devido Processo Legal, art. 5°, LIV e LV da CF/88, fere também o Princípio da Impessoalidade, uma vez que o administrador não está respeitando o interesse público.
OBS.: O ato sendo anulado o funcionário deve ser reintegrado, art. 41, § 2° da CF/88.
(OAB2010.1) O diretor-geral de determinado órgão público federal exarou despacho concessivo de aposentadoria a um servidor em cuja contagem do tempo de serviço fora utilizada certidão de tempo de contribuição do INSS, falsificada pelo próprio beneficiário. Descoberta a