Princípio da Proporcionalidade
Definição
Art. 887, C.C. titulo de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, o direito literal e autônomo nele mencionado. Neste conceito encontra-se os princípios dos quais decorrem as regras do direito cambiário:
• Cartularidade: titulo de crédito é um documento necessário. A palavra cártula tem o significado de documento, com o passar do tempo o documento vai perdendo a característica de cártula e vai ganhando valor. Os títulos de crédito pressupõe a posse do documento, só é titular do direito quem estiver na posse do documento.
** a doutrina afirma que titulo de crédito é direito a apresentação,
* do ponto de vista do credor: o credor tem que estar na posse do documento e se dirigir ao devedor.
* do ponto de vista do devedor os títulos de credito são títulos de resgate, quem paga um titulo de credito exige a entrega de um titulo de credito quitado.
* incorporação é a idéia de cartularidade traduzida de outra maneira
• Literalidade: direito literal, o direito que o portador do titulo tem está definido por aquilo quês está escrito no titulo, o direito literal é o direito cujo conteúdo é definido pelo que está escrito. O que não está no titulo não está no mundo.
* do ponto de vista do credo, ele não pode exigir mais do que está escrito.
*do ponto de vista do devedor, ele sabe que não se poderá se exigir a partir daquele titulo mais do que a quantia que está escrita no titulo.
* o titulo de crédito sempre está restrito ao eu está escrito.
• Autonomia: é um direito autônomo, quem porta um titulo de credito tem direito literal e direito autônomo. Esta autonomia pode ser:
a) Autonomia como sinônimo de abstração.:todo titulo de credito tem uma causa, ninguém emite titulo de credito sem que esteja presente um fato econômico, um negocio jurídico subjacente, uma relação fundamental. Vai surgir do titulo de credito um direito autônomo desvinculado da relação jurídica que o originou, isto ocorre quando este titulo