Principio da proporcionalidade
O objetivo deste texto é analisar as principais explicações doutrinárias para o que venha a ser o Princípio da Proporcionalidade, tratando-o em separado, pois alguns autores o analisam em conjunto com o Princípio da Razoabilidade, confundem seus pressupostos ou dizem que se trata de um princípio só.
Tem-se verificado que diversos estudiosos do Direito afirmam que inexiste definição legal para o que seja tal princípio. Isso deriva da lógica que nenhuma lei, constituição de Estado ou doutrina possa dar uma definição a este princípio, e se o fizer, será com certeza de uma maneira reducionista, o que macularia a amplitude, ferindo o próprio princípio.
Note-se que os princípios estão no ordenamento jurídico de forma a proteger os cidadãos da violência estatal, da lei e dos outros cidadãos, com intuito (na prática) de equalizar as relações entre eles. Mas somente o Princípio da Proporcionalidade resolverá o conflito entre princípios, por isso ele tem uma importância fundamental em nosso (ou qualquer) ordenamento.
São diversas as concepções acerca deste princípio, não sendo o propósito deste trabalho esgotá-los, mas sim trazer a baila algumas definições doutrinárias. Como leciona André Ramos Tavares, "O Princípio da Proporcionalidade tem ocupado posição de destaque na construção dos ordenamentos jurídicos contemporâneos, apesar de sua ainda insuficiente elaboração teórica." [1]
1.1 Proporcionalidade como postulados interpretativos
O Princípio da Proporcionalidade tem sua fundamental importância para a aplicação do Direito à espécie, principalmente no que diz respeito aos direitos e garantias individuais como na aplicação do direito penal onde o Estado tende a violar a liberdade do indivíduo (no caso do direito penal brasileiro a mais grave pena aplicada é o encarceramento). Logo na aplicação da pena privativa de liberdade deve-se levar em consideração o Princípio da Proporcionalidade que se desdobra em três sub postulados como afirma Eros Grau,