Princípio da Proporcionalidade
A aplicação do princípio da proporcionalidade é usada como ferramenta de interpretação quando há alguma incompatibilidade entre os direitos fundamentais e a partir desse princípio se busca a saída para o problema e a proteção da liberdade aos direitos fundamentais.
Este princípio tem a função de controlar as ações do Estado, assim contendo-as dentro dos limites.
Em caso de colisão entre direitos fundamentais, o aplicador do direito aplica um princípio em detrimento de outro, com o objetivo de se fazer justiça.
Como descrito por Maria Almeida:
A expressão proporcionalidade tem um sentido literal limitado, pois a representação mental que lhe corresponde é a de equilíbrio: há nela, a idéia implícita de relação harmônica entre duas grandezas. Mas a proporcionalidade em um sentido amplo é mais do que isso, pois envolve também considerações sobre a adequação entre meios e fins e utilidade de um ato para a proteção de um determinado direito O emprego do princípio em nossos tribunais visa a proibição de
Excessos, para que não se tenha decisões parciais, arbitrárias, posto que se busca: combater o enriquecimento ilícito; a humanização da penas; a solução menos onerosa ao devedor.
Na Suíça a proporcionalidade tem sido ínsita à organização política e social do país, em virtude do imperativo de acomodar grupos mediante um sistema de proporção que promova a sustentação pacífica das estruturas de poder repartidas segundo variações regionais, linguísticas e religiosas.
Conforme Paulo Bonavides: “ O Princípio da proporcionalidade, abraçado