Princípio da laicidade
O principio da laicidade pode ser definido resumidamente como sendo aquele que não se confunde com determinada religião, não adota uma religião oficial, permite a mais ampla liberdade de crença, descrença e religião, com igualdade de direitos.
Laicidade, que deriva da palavra Laico, tem origem grega, significando neutro, portanto, Estado imparcial, sem religião oficial. A laicidade de um Estado não se restringe apenas a separação do Estado da Igreja, pois existem outros aspectos, como a possibilidade de se permitir a liberdade de culto e de crença, o respeito aos que em nada crêem, dentre outras características, ou seja, a neutralidade.
Para QUEIROZ (2006, p. 45), "LAICO. Do latim laicus, é o mesmo que leigo, equivalendo ao sentido de secular, em oposição do de bispo, ou religioso." Secular é uma palavra cujo significado é sinônimo da palavra Laico, sendo utilizada nos países de língua inglesa, pois, nestes não há outra palavra equivalente.
Ainda, quanto a igualdade, sem distinção de credo religioso, JOSÉ AFONSO DA SILVA (1999, p. 229), afirma que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa”.
O Brasil é um Estado laico e assegura, desde que não atente à ordem pública, a liberdade religiosa de seus cidadãos, como direito garantido em sua Constituição Federal, bem como a não influência da Igreja no poder político. O Estado Laico é teísta, porém, não mantém religião oficial, respeitando, assim, todos os credos existentes.
Desde modo, o Estado deve respeitar a liberdade de escolha e igualdade do ser humano, respeito a crença, religião e também a descrença, pois conforme leciona MORAES (2002, p. 74) acerca da liberdade de religião “abrange inclusive o direito de não acreditar ou professar nenhuma fé, devendo o Estado respeitar o