RELIGI O NAS ESCOLAS
O Brasil é um país rico em expressões culturais e tradições religiosas. A escola é um espaço de apresentação desse fabuloso horizonte de crenças, valores e práticas sociais. Um importante desafio de direitos humanos é como representar a diversidade brasileira nas ações e políticas educacionais. Ao contrário das demais disciplinas que são previstas em lei específica (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Nº 9394/96), o Ensino Religioso é matéria constitucional (art. 210 § 1º da Constituição Federal).
A existência da disciplina “Ensino Religioso” no currículo da escola fundamental brasileira, a primeira vista, pode parecer contradição, quando se considera que o Brasil é um Estado laico.
O princípio da laicidade é, ao mesmo tempo, o de afastamento da religião do domínio do Estado, e do respeito ao direito de cada cidadão de ter ou não ter uma convicção religiosa e de professá-la dentro dos limites da Lei. O princípio baseia-se na igualdade na diversidade, no respeito às particularidades e na exclusão dos antagonismos. Pretende-se o igual respeito e tolerância ao outro, suas crenças e práticas e, ainda, o respeito àqueles que não professam nenhuma religião. Muito mais do que a recusa do controle religioso sobre a vida pública, o que a laicidade implica, é o reconhecimento do pluralismo religioso, a possibilidade do indivíduo viver sem religião e a neutralidade do Estado. A laicidade garante aos cidadãos que nenhuma religião poderá cercear os direitos do Estado ou apropriar-se dele para seus interesses.
Assim, a laicidade não exclui as religiões e suas manifestações públicas, nem o ensino religioso, muito menos interfe nas convicções pessoais daqueles que optam por não professar nenhuma religião.
Podemos apontar três princípios contidos no princípio da laicidade: a neutralidade do estado, a liberdade religiosa e o respeito ao pluralismo. A neutralidade face a todas as crenças ou opiniões diz respeito à igualdade de tratamento que deve