Laicidade do estado
A Laicidade é a forma institucional que toma nas sociedades democráticas a relação política entre o cidadão e o Estado, e entre os próprios cidadãos. No início, onde esse princípio foi aplicado, a Laicidade permitiu instaurar a separação da sociedade civil e das religiões, não exercendo o Estado qualquer poder religioso e as igrejas qualquer poder político.
Para garantir simultaneamente a liberdade de todos e a liberdade de cada um, a Laicidade distingue e separa o domínio público, onde se exerce a cidadania, e o domínio privado, onde se exercem as liberdades individuais (de pensamento, de consciência, de convicção) e onde coexistem as diferenças (biológicas, sociais, culturais). Pertencendo a todos, o espaço público é indivisível: nenhum cidadão ou grupo de cidadãos deve impor as suas convicções aos outros. Simetricamente, o Estado laico proíbe-se de intervir nas formas de organização coletivas (partidos, igrejas, associações etc.) às quais qualquer cidadão pode aderir e que relevam do direito privado.
A Laicidade garante a todo o indivíduo o direito de adotar uma convicção, de mudar de convicção, e de não adotar nenhuma.
A Laicidade do Estado não é portanto uma convicção entre outras, mas a condição primeira da coexistência entre todas as convicções no espaço público.
Todavia, nenhuma liberdade sendo absoluta e todo o direito supondo deveres, os cidadãos permanecem submetidos às leis que se deram a si próprios.
A Laicidade não é anti-religião: ela oferece mesmo a melhor proteção às confissões minoritárias, pois nenhum grupo social pode ser discriminado. Indiferente e incompetente em matéria de doutrinas e crenças, o Estado laico só se ocupa do que releva do interesse público.
Por princípio, a Laicidade garante a liberdade de crença e de culto dentro dos limites das leis comuns e da ordem pública. Entretanto, a Laicidade opõe-se ao clericalismo logo que este preconiza discriminações ou tenta apropriar-se da totalidade ou de uma