Princípio da Insignificância e Tipicidade
ETAPA 2
Aula Tema: Fato típico; Tipicidade – Princípio da insignificância ou da bagatela.
1. PASSO 1 – Pesquisar dois acórdãos dos temas TIPICIDADE e PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA – não é preciso fazer relatório, basta apenas imprimir os 4 acórdãos (dois de cada tema) para anexar ao relatório.
2. PASSO 2 – Pesquisar na doutrina os temas acima arrolados e relacioná-los com as decisões selecionadas, promovendo a discussão em grupo – não é preciso fazer relatório.
3. PASSO 3 – Fazer análise crítica dos julgados sobre os temas mencionados e a doutrina estudade, contendo:
ACÓRDÃO 1 – Princípio da Insignificância
a) Descrição do caso:
"No dia 15 de dezembro de 2004, em horário e local não suficientemente precisados nos autos, mas, seguramente, no período da manhã, no Bairro São Cristóvão, em Marau, RS, o denunciado, GILBERTO BORGES DA SILVA, recebeu, e, a seguir, ocultou, em proveito próprio, uma sacola plástica contendo nove quilos de fios cobre, que sabia ser produto de crime.
"Na oportunidade, o denunciado recebeu do adolescente Alessandro Cardoso de Oliveira o material acima descrito, que havia sido furtado das futuras instalações do Corpo de Bombeiros do Município de Marau/RS.
"O material foi apreendido (Auto de Apreensão da fl. 14) e avaliado em R$ 63,00 (sessenta e três reais Auto de Avaliação da fl. 15)" (fls. 02 e 03) .
Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público, com supedâneo no art. 105, inciso III, alínea a, da Carta Magna, contra acórdão da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, à unanimidade, deu provimento ao apelo da defesa para absolver o réu.
b) Decisão de 1º grau:
O Juízo de Primeiro Grau condenou o recorrido à pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, pelo cometimento do delito de receptação (fls. 191 a 195).
c) Órgão julgador:
Quinta Turma do Superior Tribunal de