Princípio da insignificância
Os princípios são teorias que alicerçam todo sistema jurídico normativo, um verdadeiro espírito no que lhe confere a lógica e dá sentido a exata compreensão e inteligência, aos estudiosos do direito.
O Direito Penal surge das necessidades fundamentais das sociedades humanas, que são reguladas por ele como condição essencial á sua própria sobrevivência. È do direito que encontramos a segurança das condições inerentes á vida humana, determinada pela norma que formam a ordem jurídica.
O princípio da insignificância surge como um importante aparelho, tendo em vista sua utilidade na realização dos objetivos sociais traçados pela moderna política criminal.
O problema investigado enfoca que o direito penal não deve preocupar-se com condutas lesivas de pouca relevância passem a ser consideradas lícitas, ou seja, o que se propõe é retirar essas condutas lesivas da área de influência do direito penal.
Nesse sentido, a presente monografia objetiva verificar a aplicação do princípio da insignificância no direito penal como causa excludente de tipicidade demonstrando que a jurisprudência já conhece, não merecendo a tutela penal, e identificar de que forma o princípio nasce insignificante para o direito penal e os métodos para aplicar o princípio da insignificância.
Com isso observa-se que o tema abordado princípio da insignificância: causa excludente de tipicidade penal se deu, tendo em vista que o princípio da insignificância tem, sobretudo agora, diante do avanço do populismo e do fundamentalismo penais um grande papel a cumprir, pois se a finalidade do tipo penal é tutelar um bem jurídico, sempre que a lesão for insignificante, a ponto de se tornar incapaz de lesar o interesse protegido, não haverá adequação típica. Nesse contorno, busca-se um direito penal mínimo, por isso, tem como causa e consequência, a evolução do Direito Penal em nossa sociedade.
O citado trabalho foi desenvolvido em 5 (cinco) capítulos para melhor abordar o tema proposto, em