Princípio da Insignificância na Fase Policial
1.1 TEMA
A possibilidade do Delegado de Polícia reconhecer ou não o princípio da insignificância na fase policial.
1.2 PROBLEMATIZAÇÃO Devido à sua função, tendo a possibilidade de estar na cena de um crime logo que dele tenha conhecimento e podendo evitar um longo processo penal ou a prisão de alguém que prejudicou um bem juridicamente protegido de maneira irrelevante, não é viável que o Delegado de Polícia possa reconhecer o princípio da insignificância na fase policial?
1.2.1 Hipóteses - O Delegado pode reconhecer o princípio da insignificância na fase policial, desde que possua provas e informações suficientes para assegurar que o correto em determinado caso era a aplicação de tal princípio. - O Delegado não pode reconhecer o princípio da insignificância na fase policial, pois reconhecê-lo é função do Estado-juiz durante a fase de conhecimento do processo penal. - Para poupar tempo tanto da polícia quanto do sistema penal e não consgestionar a máquina administrativa com novas infrações penais, o Delegado deve ter a possibilidade de reconhecer o princípio da insignificância na fase policial.
1.3 OBJETIVOS
1.3.1 Objetivo geral
Descobrir, tanto em benefício do acusado quanto do sistema penal, a viabilidade do reconhecimento do princípio da insignificância na fase policial por parte do Delegado de Polícia.
1.3.2 Objetivos específicos
• Conceituar o princípio da insignificância e o inquérito preliminar.
• Analisar a efetividade do inquérito preliminar.
• Classificar as funções do Delegado na fase policial.
• Comparar o reconhecimento do princípio da insignificância feito pelo Delegado com o feito pelo Juiz.
• Definir qual a melhor forma a ser feito o reconhecimento do princípio da insignificância.
• Listar casos em que o Delegado de Polícia reconheceu o princípio da insignificância no inquérito preliminar.
• Propor uma forma que possibilite a melhor atuação do Delegado, tornando o inquérito preliminar crível,