Mono
A maioria dos autores acreditam que o Princípio da Insignificância teve seu nascimento no Direito Romano, onde o Praetor, o magistrado da época romana, se valia da máxima mínima non curat praetos, para repelir casos insignificantes e dar atenção aos delitos realmente relevantes e inadiáveis.
Entretanto outra parte da doutrina prega que o referido principio teve sua origem na Europa em conseqüência das crises sociais enfrentadas, resquícios das guerras mundiais, onde começaram a surgir pequenos furtos de valor econômico insignificante.
Destaca-se que sua origem esta ligada ao valor ínfimo da lesão, ou seja, dano patrimonial mínimo, que não caracterize prejuízo considerável a outrem, tornando inviável a aplicação dos rigores do direito penal.
Na Alemanha, surge a primeira nomenclatura, denominada “criminalidade de bagatela”. Tal princípio, de acordo com os doutrinadores alemães:
A “criminalidade de bagatela” - Bagatelledelikte, surge na Europa, em razão das crises sociais decorrentes das duas grandes guerras mundiais. O excessivo desemprego e a falta de alimentos, dentre outros fatores, provocou um surto de pequenos furtos, subtrações de mínima relevância, que receberam a denominação “criminalidade de bagatela”. (ACKEL FILHO LOPES, 2000, p. 41)
Deu-se também a aparição de tal principio na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1789, em decorrência da Revolução Francesa, na qual constava em seu artigo 5º, evitando assim as ações nocivas à sociedade, com desprezo às ações ínfimas.
A importância atual do Princípio da Insignificância tem como principal figurao renomado doutrinador Claus Roxin, que no ano de 1964, o formulou baseado na máxima latina, mínima non curat praetor.
Assis de Toledo nos ensina:
Welzel considera que o princípio da adequação social bastaria para excluir certas lesões insignificantes. É discutível que assim seja. Por isso Claus Roxin propôs, a introdução, no sistema penal, de outro