mono
Inicio
Entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014
Principal característica
Responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas (as infrações prescrevem em 5 anos)
A responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes e administradores.
Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
Atos lesivos contra a Administração Pública
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
Competência para instauração do processo administrativo
A instauração e o julgamento de processo administrativo cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
Responsabilização na esfera judicial
Apreensão de bens, direitos ou valores obtidos da infração;
Suspensão ou interdição parcial de suas atividades
Dissolução compulsória da pessoa jurídica; e
Proibição de receber doações ou qualquer tipo de financiamentos de órgãos e instituições financeiras públicas, com duração de 1 a 5 anos;
A empresa punida poderá ser inscrita no CNEP (Cadastro nacional de empresas punidas).
Prevenção
Programas de ética corporativa e compliance que sejam efetivos o Controles Internos
Desenvolvimento de práticas e procedimentos de integridade ativamente promovidos pela alta administração e gerência o Treinamentos
Todos os níveis de empregados e executivos devem participar de treinamentos de integridade efetivos;
Assegurar que terceiros envolvidos em negócios com a empresa também realizem os treinamentos necessários.
Monitoramento o Mecanismos de controle para prevenir ou detectar atos de corrupção ou suborno o Revisão permanente quanto às áreas de risco. o Canais de comunicação