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• SOCIEDADE SIMPLES
• SOCIEDADE EMPRESÁRIA
O que é sociedade simples?
Sociedade Simples é a sociedade constituída por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário (art. 981 e 982).
São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual (gênero, características comuns), de natureza científica, literária ou artística (espécies, condição), mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (§ único do art. 966).
A sociedade simples é considera pessoa jurídica
Exemplo: dois médicos constituem um consultório médico. Dois dentistas constituem um consultório odontológico.
Quais são as características da sociedade simples?
a) Além de integralizar o capital social em dinheiro, poderá o sócio fazê-lo em contribuição em serviços. b) Os sócios respondem, ou não, subsidiariamente pelas obrigações sociais, conforme previsão contratual. c) Capital social, expresso em moeda corrente ou outra espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária. d) Registro da empresa no Cartório das Pessoas Jurídicas em até 30 dias da constituição (art.
998).
e) Responsabilidade ilimitada dos sócios.
f) Responsabilidade solidária do sócio cedente das cotas para com o cessionário, até 2 anos após alteração e averbação de sua saída.
g) Os sócios respondem na proporção da participação das cotas, salvo se houver cláusula de responsabilidade solidária.
h) Impossibilidade de excluir sócio na participação dos lucros ou perdas.
i) O credor de sócio de empresa pode, não havendo outros bens, requerer a execução nos lucros da empresa.
j) Retirada espontânea de sócio: aviso prévio de 60 dias, em caso de contrato por prazo indeterminado; ou judicialmente, se o contrato for por prazo