PRINCIPIOS
O juiz deve decidir levando em consideração exclusivamente as alegações das partes. Para que o magistrado possa sentenciar é preciso que se convença da existência ou inexistência dos fatos alegados pelas partes.
A investigação busca a verdade dos fatos ocorridos, no qual a regra jurídica abstrata será aplicada. A verdade é sempre indispensável para o processo, sendo um dos seus objetivos. Mas que, a verdade buscada no processo, seja a verdade mais próxima possível da real.
As provas em geral são inicio onde as partes usam para oferecê-las buscando a solução da causa. Por esse motivo, durante muito tempo a doutrina processual procurou distinguir a forma pela qual o processo penal e o processo civil lidavam com o tema da verdade. Efetivamente, o processo civil também lida com interesses fundamentais da pessoa humana, como a família, os direitos da personalidade.
Nosso CPC acolhe tal tendência, no art. 130:
“Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligencias inúteis ou meramente protelatórias”.
http://simonefigueiredoab.jusbrasil.com.br/artigos/112106531/a-busca-pela-verdade-real-no-processo-civil?ref=home
Principio da publicidade
O princípio da publicidade foi adotado por todas as modernas leis processuais, servindo para permitir, além da fiscalização dos atos processuais e das condutas de magistrados e litigantes. A Publicidade dos atos públicos e o seu descumprimento enseja a responsabilização de qualquer autoridade, por mais alta que seja, pois nenhuma delas está acima da Carta Federal ou da Lei.
Desta forma, este princípio impõe que os atos processuais devem ser públicos como garantia democrática da liberdade no que concerne ao controle dos atos de autoridade.
O Art. 5º, LX
( "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem" )
Art. 93º, X
( "as