Principios Fundamentais do Direito
No Art. 1º, são analisados os seguintes direitos:
Cidadania
A cidadania é que qualifica o indivíduo como membro pertencente da via do Estado, reconhecendo-o como pessoa que está de forma fundamental integrado à sociedade estatal, e de forma mediata e imediata.
Dignidade da Pessoa Humana
A dignidade da pessoa humana se refere ao valor supremo, moral e ético, que leva consegue a síntese de todos os direitos fundamentais inerentes.
Valores Sociais do Trabalho e da Iniciativa Privada
Os valores sociais do trabalho e da iniciativa privada é um fundamento da ordem econômica que defende a principal característica do capitalismo, que é iniciativa privada. De fato tem uma ressalva substancial, referente a sociedade brasileira claramente capitalista.
Pluralismo Político
O pluralismo político é o princípio decorre da própria organização da sociedade moderna, que caracteriza por ser pluralista em sua constituição social, econômica, cultural, política e etc. Com isso visa garantir a ampla participação popular nos destinos políticos do país.
Seus objetivos tais são visar na realidade, estabelecer a concretização da democracia, econômica, social e cultural; efetivando o princípio da dignidade da pessoa humana.
Os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito no Brasil estão localizados no Título I, artigos 1º a 4º da Constituição Federal.
O segundo artigo apresenta a clássica divisão estatal em três poderes, idealizada por Montesquieu, ou seja: poderes executivo, legislativo e judiciário.
No terceiro artigo relacionam-se os objetivos os quais a nação brasileira deve perseguir: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
No artigo 4º estão os princípios a